A Lei Anticorrupção, publicada sob o nº 12.846 em 1º de agosto de 2013, entrou em vigor a partir de 2014, a qual estabelece que empresas, fundações e associações responderão civil e administrativamente por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício que atentem contra o patrimônio público, contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Essa lei atribuiu reconhecimento legal à importância da existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética nas instituições. Se você tem dúvidas sobre a aplicabilidade desta lei no seu negócio, contate o Sebrae.
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